Regulamento do Programa

REGULAMENTO DO CLUBE RODRIGUES

 
1. INTRODUÇÃO

1.1. O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras para participação, bem
como as vantagens e benefícios do Programa de Relacionamento CLUBE RODRIGUES.

1.2. O Clube Rodrigues é um programa de relacionamento com o cliente, voltado para os
clientes da loja física do Supermercado Rodrigues, a qual tem a razão social COMERCIAL
DE ALIMENTOS MRM, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.430.266.0001-28,
sediada na cidade de Barueri, na Avenida da Aldeia 776 - Jardim Iracema. Cep 06440-
000.
1.3. Para participar do Clube Rodrigues, o consumidor deverá fazer seu cadastro no site
“www.cluberodrigues.com.br”, ler atentamente este regulamento e, somente se estiver de
acordo com todos os seus termos, efetuar o seu cadastro. A efetivação do cadastro no
Clube Rodrigues e o aceite do consumidor a este Regulamento se darão quando do início
da utilização do Clube Rodrigues pelo consumidor. Para o cadastro, será necessário que o
interessado em participar seja inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
1.4. O Clube Rodrigues pode oferecer os seguintes benefícios, dentre outros:
Descontos – Descontos exclusivos e personalizados em produtos. Para desfrutá-los basta
estar cadastrado no programa Clube Rodrigues e fornecer o CPF no momento de
concretizar a compra na loja.
Outros Benefícios – o Clube Rodrigues pode eventualmente oferecer outros benefícios,
que serão devidamente informados aos Clientes.
1.5. Para informações e outras questões relativas ao Clube Rodrigues, a Administradora
disponibilizará o atendimento pelo telefone (11) 4191-0051/ (11) 97455-5001, o Site Clube
Rodrigues, podendo ainda disponibilizar outros canais oportunamente.

2. PRAZO

2.1. O Clube Rodrigues vigorará por prazo indeterminado, podendo a Administradora

suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar os Clientes do
clube com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de cartazes expostos
nas Lojas físicas, no Site ou por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência,
SMS ou PUSH), sendo que, nesse período, o Cliente do clube Rodrigues poderá usufruir
seus prêmios e benefícios. Após tal período, o Clube Rodrigues estará definitivamente
encerrado, sendo que os prêmios não resgatados serão cancelados. O Cliente Clube
Rodrigues desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pela
Administradora em razão da suspensão ou encerramento do Clube.
 
3. PARTICIPANTES

3.1. Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos pode fazer
parte do CLUBE RODRIGUES, de forma gratuita. Para efetivar a sua participação deve
portar CPF, se cadastrar, ler atentamente o presente Regulamento e manifestar a sua
aceitação a todas as regras. Além disso, deverá indicar se deseja ou não receber
comunicação dirigida referente à Administradora e demais empresas do Supermercado
Rodrigues, bem como de empresas parceiras da Administradora, enviadas ao cliente
exclusivamente pela própria Administradora.
3.1.1. Os colaboradores do Supermercado Rodrigues estão autorizados a participar do
Clube Rodrigues, na condição de clientes, bem como seus familiares e dependentes.
Porém, ainda que os colaboradores (ex. operador de caixa, fiscal de caixa, repositor e/ou
polivalente) possuam o direito de participar do Clube Rodrigues, não poderão cadastrar
suas compras no programa durante os horários em que estão a serviço no Supermercado
Rodrigues.
3.2. O cadastro no Clube Rodrigues acontece de forma gratuita, das seguintes formas:
3.2.1. Site: o cliente interessado no Clube Rodrigues poderá se cadastrar pelo site
“www.cluberodrigues.com.br”.
3.3. Um mesmo cliente não pode possuir mais de uma conta no Clube Rodrigues, uma vez
que será identificado pelo número do seu CPF. Caso um Cliente Clube Rodrigues tente
fazer novo cadastro no programa, ele estará impossibilitado de continuar.
 
4. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

4.1. O Cliente Rodrigues é o único responsável pelas informações fornecidas à
Administradora e deve comunicar a Administradora qualquer alteração cadastral, sendo
que a atualização dos dados pode ser realizada diretamente pelo Site.
4.2. Os dados cadastrais dos Clientes Rodrigues devem estar sempre corretos e
atualizados para receberem novidades do Clube Rodrigues como, por exemplo, as ofertas
e os descontos exclusivos. Caso a Administradora identifique dados equivocados dos
participantes no banco de dados do Clube Rodrigues, poderá, por mera liberalidade,
proceder com as devidas correções. 4.2.1. É de responsabilidade do Cliente Rodrigues
manter seu cadastro atualizado no Clube Rodrigues, não se responsabilizando a
Administradora por eventuais prejuízos sofridos pelo participante em razão de dados
desatualizados constantes de sua conta no Clube Rodrigues.
 
5. CANCELAMENTO

5.1. O Cliente Rodrigues pode, a qualquer momento, solicitar sua exclusão do Clube
Rodrigues, inclusive nos casos em que não concorde com eventuais alterações
promovidas pela Administradora no Regulamento, bastando para tanto que formalize sua
intenção por meio de contato por e-mail (comercialmrm@yahoo.com.br) ou telefone (11
4191-0051).
 
6. FALECIMENTO

6.1. Caso o Cliente Rodrigues venha a falecer, deverá ser comprovada sua morte pela
comunicação do óbito por e-mail (comercialmrm@yahoo.com.br) ou telefone (11 4191-
0051) e entrega da cópia do atestado de óbito por meio do endereço eletrônico ou outro
meio indicado durante o contato, sendo excluída sua conta. 
 
7. IDENTIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS

7.1. Para que o Cliente Rodrigues possa obter os benefícios do Clube Rodrigues,
deve necessariamente se identificar como Membro do Clube Rodrigues, digitando seu
CPF antes do registro de sua compra em qualquer loja física do Supermercado Rodrigues.

7.2. A participação no Clube Rodrigues é pessoal e intransferível.
7.3. Os operadores e atendentes das Lojas físicas do Supermercado
Rodrigues não poderão inserir CPFs que não sejam dos clientes que se identificarem
como Membros do Clube Rodrigues no momento da compra. Caso o cliente não queira se
identificar no momento ou não seja cadastrado no Clube Rodrigues, a compra deverá ser
concluída sem identificação. É proibido ao colaborador/atendente do Supermercado
Rodrigues inserir seu próprio CPF ou de terceiros, mesmo estes sendo colegas de
trabalho, familiares e/ou de seus amigos.
 
8. OFERTAS E PROMOÇÕES

8.1. O Clube Rodrigues também poderá oferecer descontos exclusivos em produtos,
serviços e promoções que serão concedidos aos seus Membros do Clube Rodrigues por
tempo determinado, de acordo com campanhas que podem vir a ser implementadas, a
critério da Administradora.
8.2. Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pela
Administradora pelo Site e, ainda, poderão ser divulgados nas lojas Supermercado
Rodrigues ou por outras formas de divulgação, a critério da Administradora.
 
9. FRAUDE

9.1. Caso a Administradora detecte indícios de uso fraudulento de alguma forma de
identificação do Supermercado Rodrigues no âmbito do programa, bem como seu uso em
desacordo com as disposições do presente Regulamento, estará habilitada a apurar
eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso
fraudulento da conta.
9.2. Caso seja apurado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do
presente Regulamento, a Administradora poderá bloquear ou excluir os Membros do Clube
Rodrigues, que não poderão fazer parte do programa/se recadastrar pelos 6 (seis) meses
seguintes.
 
10. COLETA E UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES

10.1. Ao fornecer informações pessoais e participar do Clube Rodrigues, os Clientes
Rodrigues outorgam à Administradora o direito de armazenar em banco de dados todas as
informações cadastradas para sua adesão e outras informações ativamente fornecidas
pelos Clientes na utilização do Clube Rodrigues, bem como as informações referentes aos
seus hábitos de compra, entre outras informações coletadas automaticamente pela
Administradora na utilização de seus sites e aplicativos, tais como, mas não se limitando a,
características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP,
informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se a Administradora,
ainda, a respeitar a privacidade do Participante e a manter total confidencialidade dessas
informações, nos termos deste Regulamento.
10.1.1. Serão ainda coletadas e armazenadas todas as informações fornecidas ativamente
pelos Membros do Clube Rodrigues às lojas da Administradora, como, por exemplo, mas
não se limitando a, informações fornecidas pelo preenchimento de quaisquer formulários
ou informadas aos funcionários no momento da compra, bem como quaisquer outras
informações coletadas pela Administradora em suas lojas, no momento do cadastro e na
utilização do Clube Rodrigues, como, por exemplo, seus hábitos de compra, sendo certo
que a utilização de tais informações será respeitada pela Administradora para os fins
descritos neste Regulamento.
10.2. Os Membros do Clube Rodrigues reconhecem e manifestam seu consentimento livre,
expresso e informado de que as informações coletadas pela Administradora serão
utilizadas para fins de disponibilização do clube Rodrigues aos clientes e para operar,
manter, prover e aprimorar o Clube Rodrigues e os serviços a ele relacionados, bem como
para aprimorar outros serviços fornecidos pela Administradora, de modo a melhorar e
personalizar a experiência dos clientes e atender melhor às suas necessidades. Para
tanto, os dados poderão ser compartilhados com outras empresas do Comercial de
Alimentos MRM, respeitados os fins previstos neste Regulamento.
10.2.1. O Membro do Clube Rodrigues ainda, quando de sua Adesão ao Clube Rodrigues,
será convidado a optar por receber ou não informações sobre os produtos, ofertas e
promoções da Administradora e das demais empresas do Comercial de Alimentos MRM,
enviadas pela Administradora, por e-mail ou por qualquer outra forma de comunicação.
Manifestando o aceite com relação ao recebimento de tais informações, o cliente
reconhece e aceita que as informações coletadas pela Administradora poderão ser
utilizadas para fins publicitários.

10.3. Além disso, no mesmo ato de adesão o clube Rodrigues e aceite a este
Regulamento, o Cliente Rodrigues concede seu consentimento livre, expresso e informado
para que os dados coletados pela Administradora sejam compartilhados com quaisquer
empresas que constituam seus parceiros comerciais, assim entendidos aqueles terceiros
com os quais a Administradora tenha formalizado relação comercial, sendo certo que tais
parceiros respeitarão as mesmas condições para tratamento de dados pessoais que as
constantes neste Regulamento, garantindo o sigilo sobre os dados compartilhados.
10.4. Ainda, pela adesão ao Clube Rodrigues, o Cliente Rodrigues concede autorização
para que a Administradora utilize os dados coletados para localização de seus perfis nas
redes sociais, tais como Facebook, Instagram etc., para que possa contatá-lo com maior
agilidade, diretamente pelas redes sociais, inclusive para o envio de material publicitário.
10.5 Por fim, a Administradora poderá transferir os dados coletados a terceiros nas
seguintes hipóteses, com relação as quais o Cliente Rodrigues manifesta seu
consentimento livre, expresso e informado: (i) para a proteção de interesses da
Administradora e de seus clientes, em qualquer tipo de conflito; (ii) no caso de transações
e alterações societárias envolvendo a Administradora, hipótese em que a transferência das
informações será necessária para a continuidade dos serviços; e (iii) mediante ordem
judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência
legal para sua requisição.
10.6. Mediante solicitação do Clube Rodrigues, os dados de cadastro por ele fornecidos
poderão ser excluídos pela Administradora. Esta exclusão, no entanto, acarretará o fim da
adesão do Cliente Rodrigues sem que nenhuma indenização seja devida ao Cliente
Rodrigues. Ainda, após a exclusão, a Administradora armazenará os dados coletados pelo
tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.
 
11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Haverá prêmios e benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que
serão estabelecidas pela Administradora, seus fornecedores e/ou parceiros em
regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente, podendo tais prêmios e
benefícios ser promocionais e por tempo determinado.
11.2. Os eventuais prêmios ou benefícios aos quais os membros do Clube Rodrigues
tiverem direito serão entregues na forma e local indicados pela Administradora, sendo

certo que a responsabilidade e garantia pelos mesmos serão integralmente do seu
respectivo fabricante ou prestador, não cabendo à Administradora qualquer ônus ou
responsabilidade, ainda que subsidiária.
11.3. É condição para o resgate de prêmios e benefícios que o Cliente Rodrigues tenha
seu cadastro atualizado e não seja inadimplente com a Administradora. Em caso de
inadimplência do mesmo junto à Administradora, até regularização do débito (s) devido (s),
este não fará jus aos benefícios oferecidos pela Administradora.
11.4. A Administradora poderá, a qualquer momento, alterar as formas de resgate de
prêmios e benefícios, o que será informado pelo Site e ou nas lojas do Supermercado
Rodrigues.
11.5. A Administradora poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a conta de Clientes
Rodrigues que, de qualquer forma, negociem prêmios e benefícios de maneira não
autorizada por este Regulamento.
11.6. A Administradora poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou
nos prêmios e benefícios, mediante comunicação prévia aos Membros do Clube
Rodrigues, por meio de cartazes expostos nas suas lojas, no Site ou outros meios de
comunicação, sendo certo que a continuidade de utilização do Clube Rodrigues pelos
Clientes Rodrigues acarretará seu aceite às alterações introduzidas.
11.7. Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal
trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na
medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão
em pleno vigor e efeito.
11.8. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão
deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte
tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições
deste documento.
11.9. As partes elegem o foro do domicílio do Cliente Rodrigues como competente para
conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
Barueri, Agosto de 2022.
Comercial de Alimentos MRM

 
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